Programa Pós Consumo



Esta iniciativa, dentro do contexto do Sustentáveis, está alinhada à proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que envolve a sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federais na gestão dos resíduos. Além disso, o descarte correto de embalagens contribui diretamente para a redução dos lixões e expansão de processos sustentáveis, além de gerar renda para inúmeros trabalhadores que atuam hoje em cooperativas.




É o material descartado por instalações comerciais, industriais e institucionais após o uso do produto profissional.





  • CNPJ 10.287.484/0001-55
    RUA BAURU, 964 LINS-SP


  • CNPJ: 44.531.788/0001.38
    ESTRADA VICINAL LIN 080 - LINS-SP


  • CNPJ: 00.174.650/0001-53
    RUA ROSA GRANDE, 444 - GUAIÇARA-SP


  • CNPJ: 07.994.714/0001-01
    RUA FRANCISO SIMOES VAZ, 600 - RIBEIRAO PRETO-SP


  • CNPJ: 08.416.420/0001-65
    VIA DE ACESSO GONZO HATAKA, S/N - GUAIMBÊ-SP


  • CNPJ: 03.237.832/0001-14
    AVENIDA BRASIL, 2610 - RIBEIRAO PRETO-SP


  • CNPJ: 05.273.995/0001-88
    AVENIDA MARGINAL MANOEL PAVAN, 984 – SERTÃOZINHO-SP




O projeto tem como premissa a responsabilidade compartilhada, na qual, o poder público é responsável pela coleta seletiva e conscientização dos consumidores, a Newdrop por divulgar o programa de coleta e buscar formas de disposição das embalagens de baixo risco, e o consumidor separar de maneira correta seus resíduos, permitindo a coleta.
Contemplando todas as etapas da logística reversa de embalagens vazias do mercado institucional, foram desenvolvidas ferramentas capazes de interagir simultaneamente com nossos distribuidores e clientes executando o rastreamento das embalagens e direcionando as mesmas para unidades recicladoras.
O projeto contempla as questões ambientais, de responsabilidade compartilhada e inclusão social, pontos considerados essenciais para as indústrias de produtos de limpeza.








4.2.1 Newdrop: Tem a obrigação de informar o destino de cada embalagem.
4.2.2 Distribuidor de Produtos: O distribuidor também tem a mesma responsabilidade que o envasador, mas deverá apontar as novas destinações, com intuito de também rastrear o consumidor final.
4.2.3 Usuário Institucional: Nessa etapa, o usuário institucional tem a responsabilidade de disponibilizar as embalagens vazias à empresas Recicladoras.
4.2.4 Recicladora: As recicladoras com licenças de Operação para tal atividade, terão a responsabilidade de coletar as embalagens no usuário institucional e emitir um documento de compra referente a quantidade de embalagens à reciclar.
4.2.5 Produtor de Matéria Prima: Os produtores de matéria prima poderão receber tais insumos reciclados para reinserir no ciclo produtivo.
4.2.6 Fabricantes de Embalagens: Nesse processo, serão coletadas as informações da quantidade de embalagens fabricadas para a Newdrop com intuito de mapear as embalagens e destinações.




Através de um planejamento estratégico de comunicação, a Newdrop Química Ltda. usará as seguintes ferramentas:


  • Site: Pagina na internet com as informações da empresa, legislação, sistema e demais informações referentes ao projeto;
  • Folhetos e Informativos: Serão desenvolvidos informativos para cada etapa do ciclo.
  • E-mail Marketing: Serão enviadas informações sobre o processo e legislação para um banco de dados.
  • Assessoria de Imprensa: Através de mídia espontânea, será feito um planejamento para divulgação dos sistemas e pontos de coleta a nível estadual.



A Newdrop traçou um meta para o mercado de embalagem de produtos com baixo risco ambiental, com intuito de mapear, em curto prazo, 100% das embalagens destinadas ao usuário institucional. Arrecadar pelo menos 80% no prazo 5 anos e 90% no prazo de 10 anos, garantindo sua destinação correta.




1ª Etapa Incluir o projeto no web site institucional da Newdrop, na qual está definido e pronto.
2ª Etapa Planejamento com intuito de orientar, conscientizar nossos distribuidores, clientes e empresas recicladoras no prazo de 180 dias.



Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências.



Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, para fins do disposto no artigo 19, do Decreto Estadual nº 54.645, de 05.08.2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300, de 16.03.2006, e dá providências correlatas


O Decreto 7404-2010 que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2010 (PNRS) foi aprovado pelo SENADO no dia 7 de Julho de 2010, tendo sido sancionada em, 2 de agosto de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No estado de São Paulo em 02/08/2011 surge a Resolução da Secretaria do Meio Ambiente
Nº38, publicada no D.O.E. de São Paulo no dia 03/08/2011 dando até 01/10/2011, para que os fabricantes ou importadores dos produtos apresentem propostas para implantação de programa de responsabilidade pós-consumo, indicando um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada.