Esta iniciativa, dentro do contexto do Sustentáveis, está alinhada à proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que envolve a sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federais na gestão dos resíduos. Além disso, o descarte correto de embalagens contribui diretamente para a redução dos lixões e expansão de processos sustentáveis, além de gerar renda para inúmeros trabalhadores que atuam hoje em cooperativas.
É o material descartado por instalações comerciais, industriais e institucionais após o uso do produto profissional.
O projeto tem como premissa a responsabilidade compartilhada, na qual, o poder público
é responsável pela coleta seletiva e conscientização dos consumidores, a Newdrop por
divulgar o programa de coleta e buscar formas de disposição das embalagens de baixo
risco, e o
consumidor separar de maneira correta seus resíduos, permitindo a coleta.
Contemplando todas as etapas da logística reversa de embalagens vazias do mercado
institucional, foram desenvolvidas ferramentas capazes de interagir simultaneamente com
nossos distribuidores e clientes executando o rastreamento das embalagens e
direcionando as mesmas para unidades recicladoras.
O projeto contempla as questões ambientais, de responsabilidade compartilhada e
inclusão social, pontos considerados essenciais para as indústrias de produtos de
limpeza.
4.2.1 Newdrop: Tem a obrigação de informar o destino de cada embalagem.
4.2.2 Distribuidor de Produtos: O distribuidor também tem a mesma
responsabilidade que o envasador, mas deverá apontar as novas destinações,
com intuito de também rastrear o consumidor final.
4.2.3 Usuário Institucional: Nessa etapa, o usuário institucional tem a
responsabilidade de disponibilizar as embalagens vazias à empresas
Recicladoras.
4.2.4 Recicladora: As recicladoras com licenças de Operação para tal atividade,
terão a responsabilidade de coletar as embalagens no usuário institucional e
emitir um documento de compra referente a quantidade de embalagens à
reciclar.
4.2.5 Produtor de Matéria Prima: Os produtores de matéria prima poderão receber
tais insumos reciclados para reinserir no ciclo produtivo.
4.2.6 Fabricantes de Embalagens: Nesse processo, serão coletadas as
informações da quantidade de embalagens fabricadas para a Newdrop com
intuito de mapear as embalagens e destinações.
Através de um planejamento estratégico de comunicação, a Newdrop Química Ltda. usará as seguintes ferramentas:
A Newdrop traçou um meta para o mercado de embalagem de produtos com baixo risco ambiental, com intuito de mapear, em curto prazo, 100% das embalagens destinadas ao usuário institucional. Arrecadar pelo menos 80% no prazo 5 anos e 90% no prazo de 10 anos, garantindo sua destinação correta.
O Decreto 7404-2010 que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2010 (PNRS) foi aprovado
pelo SENADO no dia 7 de Julho de 2010, tendo sido sancionada em, 2 de agosto de 2010
pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No estado de São Paulo em 02/08/2011 surge a Resolução da Secretaria do Meio
Ambiente
Nº38, publicada no D.O.E. de São Paulo no dia 03/08/2011 dando até 01/10/2011, para
que os fabricantes ou importadores dos produtos apresentem propostas para
implantação
de programa de responsabilidade pós-consumo, indicando um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos
sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo
produtivo, ou
outra destinação final ambientalmente adequada.