1. Iniciativa
Esta iniciativa, dentro do contexto do
PPCS – Plano de Ação para Produção e Consumo
Sustentáveis, está alinhada à proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que
envolve a sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federais na gestão dos
resíduos. Além disso, o descarte correto de embalagens contribui diretamente para a redução
dos lixões e expansão de processos sustentáveis, além de gerar renda para inúmeros
trabalhadores que atuam hoje em cooperativas.
2. Material pós consumo
É o material descartado por instalações comerciais, industriais e institucionais após o uso do
produto profissional.
3. Signatários
- NEWDROP QUIMICA LTDA
CNPJ 10.287.484/0001-55
RUA BAURU, 964 LINS-SP
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - TRIAGEM DE LIXO
CNPJ: 44.531.788/0001.38
ESTRADA VICINAL LIN 080 - LINS-SP
- LAZARO DE OLIVEIRA MAIA-ME
CNPJ: 00.174.650/0001-53
RUA ROSA GRANDE, 444 - GUAIÇARA-SP
- FRANCISO PEREIRA DE MELO FILHO
CNPJ: 07.994.714/0001-01
RUA FRANCISO SIMOES VAZ, 600 - RIBEIRAO PRETO-SP
- ECO TERMOPLASTICOS IND. COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 08.416.420/0001-65
VIA DE ACESSO GONZO HATAKA, S/N - GUAIMBÊ-SP
- RIBER TAMBORES ME
CNPJ: 03.237.832/0001-14
AVENIDA BRASIL, 2610 - RIBEIRAO PRETO-SP
- POLIPET EMBALAGENS PLASTICAS
CNPJ: 05.273.995/0001-88
AVENIDA MARGINAL MANOEL PAVAN, 984 – SERTÃOZINHO-SP
4. O Projeto
O projeto tem como premissa a responsabilidade compartilhada, na qual, o poder público é
responsável pela coleta seletiva e conscientização dos consumidores, a Newdrop por divulgar
o programa de coleta e buscar formas de disposição das embalagens de baixo risco, e o
consumidor separar de maneira correta seus resíduos, permitindo a coleta.
Contemplando todas as etapas da logística reversa de embalagens vazias do mercado
institucional, foram desenvolvidas ferramentas capazes de interagir simultaneamente com
nossos distribuidores e clientes executando o rastreamento das embalagens e direcionando
as mesmas para unidades recicladoras.
O projeto contempla as questões ambientais, de responsabilidade compartilhada e inclusão
social, pontos considerados essenciais para as indústrias de produtos de limpeza.
4.1 Fluxograma
4.2 Descrição Fluxograma
4.2.1 Newdrop: Tem a obrigação de informar o destino de cada embalagem.
4.2.2 Distribuidor de Produtos: O distribuidor também tem a mesma
responsabilidade que o envasador, mas deverá apontar as novas destinações,
com intuito de também rastrear o consumidor final.
4.2.3 Usuário Institucional: Nessa etapa, o usuário institucional tem a
responsabilidade de disponibilizar as embalagens vazias à empresas
Recicladoras.
4.2.4 Recicladora: As recicladoras com licenças de Operação para tal atividade,
terão a responsabilidade de coletar as embalagens no usuário institucional e
emitir um documento de compra referente a quantidade de embalagens à
reciclar.
4.2.5 Produtor de Matéria Prima: Os produtores de matéria prima poderão receber
tais insumos reciclados para reinserir no ciclo produtivo.
4.2.6 Fabricantes de Embalagens: Nesse processo, serão coletadas as
informações da quantidade de embalagens fabricadas para a Newdrop com
intuito de mapear as embalagens e destinações.
4.3 Comunicação
Através de um planejamento estratégico de comunicação, a Newdrop Química Ltda. usará as
seguintes ferramentas:
- Site: Pagina na internet com as informações da empresa, legislação, sistema e
demais informações referentes ao projeto;
- Folhetos e Informativos: Serão desenvolvidos informativos para cada etapa do ciclo.
- E-mail Marketing: Serão enviadas informações sobre o processo e legislação para
um banco de dados.
- Assessoria de Imprensa: Através de mídia espontânea, será feito um planejamento
para divulgação dos sistemas e pontos de coleta a nível estadual.
4.4 Metas
A Newdrop traçou um meta para o mercado de embalagem de produtos com baixo risco
ambiental, com intuito de mapear, em curto prazo, 100% das embalagens destinadas ao
usuário institucional.
Arrecadar pelo menos 80% no prazo 5 anos e 90% no prazo de 10 anos, garantindo sua
destinação correta.
4.5 Etapas
1ª Etapa
Incluir o projeto no web site institucional da Newdrop, na qual está definido e pronto.
2ª Etapa
Planejamento com intuito de orientar, conscientizar nossos distribuidores, clientes e
empresas recicladoras no prazo de 180 dias.
5. Leis e Decretos
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. “Nacional”
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências.
RESOLUÇÃO SMA-038 DE 02 DE AGOSTO DE 2011. “Estado São Paulo”
Estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental,
para fins do disposto no artigo 19, do Decreto Estadual nº 54.645, de 05.08.2009, que
regulamenta a Lei Estadual nº 12.300, de 16.03.2006, e dá providências correlatas
Legislação Federal - Secretaria do Meio ambiente
O Decreto 7404-2010 que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2010 (PNRS) foi aprovado pelo
SENADO no dia 7 de Julho de 2010, tendo sido sancionada em, 2 de agosto de 2010 pelo
então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No estado de São Paulo em 02/08/2011 surge a Resolução da Secretaria do Meio Ambiente
Nº38, publicada no D.O.E. de São Paulo no dia 03/08/2011 dando até 01/10/2011, para que
os fabricantes ou importadores dos produtos apresentem propostas para implantação de
programa de responsabilidade pós-consumo, indicando um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao
setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra
destinação final ambientalmente adequada.